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AREsp 202501894137 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2946987
- Registro
- 202501894137
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-15
- Data de publicação
- DJEN DATA:18/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 15/12/2025
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO
OCORRÊNCIA. JULGAMENTO. SESSÃO VIRTUAL. OPOSIÇÃO DA PARTE. NULIDADE.
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. USUCAPIÃO.
REQUISITOS. AUSENTE. ANIMUS DOMINI. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Não há falar em negativa
de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva
adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta,
solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que
entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido
pela parte.
2. A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no
sentido de que não há nulidade por cerceamento ao direito de defesa
quando o julgamento ocorre na modalidade virtual, mesmo na hipótese
em que houve oposição da parte e requerimento para que ocorresse em
sessão presencial. Precedentes.
3. É inviável rever o entendimento
firmado pelas instâncias ordinárias sem a análise dos fatos e das
provas da causa, o que atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ.
4.
Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa
extensão, negar-lhe provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.