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AREsp 202502506603 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2983638
Registro
202502506603
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-12-09
Data de publicação
DJEN DATA:18/12/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 09/12/2025

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. ERRO DE CÁLCULO. PRECLUSÃO. AFASTAMENTO. AUSÊNCIA DE OFENSA À COISA JULGADA. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ . 1. A ausência de prequestionamento dos dispositivos legais apontados como violados impede o conhecimento do recurso especial, conforme disposto na Súmula nº 282/STF. 2. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a correção de erro de cálculo, por se tratar de matéria de ordem pública, não se sujeita à preclusão ou à coisa julgada, podendo ser reconhecida de ofício pelo julgador. 3. A revisão dos cálculos para adequação à taxa Selic não caracteriza ofensa à coisa julgada ou à preclusão, consoante a jurisprudência do STJ, sendo necessária para evitar enriquecimento sem causa. 4. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.