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AREsp 202502506603 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2983638
- Registro
- 202502506603
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-09
- Data de publicação
- DJEN DATA:18/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 09/12/2025
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF. LIQUIDAÇÃO DE
SENTENÇA. ERRO DE CÁLCULO. PRECLUSÃO. AFASTAMENTO. AUSÊNCIA DE
OFENSA À COISA JULGADA. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA
DO STJ .
1. A ausência de prequestionamento dos dispositivos legais
apontados como violados impede o conhecimento do recurso especial,
conforme disposto na Súmula nº 282/STF.
2. A jurisprudência do STJ é
pacífica no sentido de que a correção de erro de cálculo, por se
tratar de matéria de ordem pública, não se sujeita à preclusão ou à
coisa julgada, podendo ser reconhecida de ofício pelo julgador.
3. A
revisão dos cálculos para adequação à taxa Selic não caracteriza
ofensa à coisa julgada ou à preclusão, consoante a jurisprudência do
STJ, sendo necessária para evitar enriquecimento sem causa.
4.
Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e, nessa
extensão, negar-lhe provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.