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AREsp 202503032643 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3014776
Registro
202503032643
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-12-01
Data de publicação
DJEN DATA:04/12/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 01/12/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. PROSSEGUIMENTO. POSSIBILIDADE. PATRIMÔNIO DOS SÓCIOS. AUTONOMIA. INAPLICABILIDADE DA NOVAÇÃO DECORRENTE DO PLANO DE RECUPERAÇÃO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. Não há violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o acórdão recorrido adota fundamentação suficiente para a solução integral da controvérsia, ainda que em sentido contrário ao pretendido pela parte. 2. A recuperação judicial não impede o processamento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, pois a novação decorrente da aprovação e homologação do plano afeta apenas as obrigações da sociedade recuperanda. 3. Não demonstrada a similitude fática entre o acórdão recorrido e os paradigmas indicados, inviável o recurso especial pela alínea c do art. 105, III, da Constituição Federal. 4. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.