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AREsp 202502093068 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2958844
- Registro
- 202502093068
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-09
- Data de publicação
- DJEN DATA:18/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 09/12/2025
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
AUSÊNCIA. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE. REGRA
DO CÓDIGO DE PROCESSO DE 1973. TEMPUS REGIT ACTUM. ACÓRDÃO EM
CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE DE JUSTIÇA.
1. O
Tribunal de origem examinou, de forma fundamentada, todas as
questões a ele submetidas, ainda que de forma sucinta, não havendo
omissão ou negativa de prestação jurisdicional.
2. A jurisprudência
do STJ estabelece que o princípio "tempus regit actum" rege a
aplicação da lei processual, sendo aplicável ao caso concreto, em
que o fato processual ocorreu sob a vigência do CPC/1973.
3. A
fixação dos honorários advocatícios deve observar a norma processual
vigente à época da prolação da sentença, conforme a teoria do
isolamento dos atos processuais. O acórdão recorrido está em
consonância com a jurisprudência do STJ, não havendo fundamento para
reforma da decisão.
4. Agravo conhecido para conhecer parcialmente
do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.