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AREsp 202402825921 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2717784
Registro
202402825921
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-12-09
Data de publicação
DJEN DATA:18/12/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 09/12/2025

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INSCRIÇÃO INDEVIDA. DEVER DE INDENIZAÇÃO. REEXAME FÁTICO PROBATÓRIO. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A responsabilidade objetiva não afasta o dever de comprovação do dano e do nexo causal entre o dano sofrido e o serviço tido como falho. 2. Na hipótese, aplica-se o disposto na Súmula nº 7/STJ, tendo em vista que as conclusões do tribunal de origem acerca do mérito da demanda decorreram da análise do conjunto fático-probatório carreado aos autos. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.