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AREsp 202402825921 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2717784
- Registro
- 202402825921
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-09
- Data de publicação
- DJEN DATA:18/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 09/12/2025
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INSCRIÇÃO INDEVIDA. DEVER DE
INDENIZAÇÃO. REEXAME FÁTICO PROBATÓRIO. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. A
responsabilidade objetiva não afasta o dever de comprovação do dano
e do nexo causal entre o dano sofrido e o serviço tido como
falho.
2. Na hipótese, aplica-se o disposto na Súmula nº 7/STJ,
tendo em vista que as conclusões do tribunal de origem acerca do
mérito da demanda decorreram da análise do conjunto
fático-probatório carreado aos autos.
3. Agravo conhecido para não
conhecer do recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.