← Jurioteca
AREsp 202403005755 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2718348
- Registro
- 202403005755
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-15
- Data de publicação
- DJEN DATA:18/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 15/12/2025
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CONTRATO DE
CORRESPONDENTE CAMBIAL. RISCO DA ATIVIDADE. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA
COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE DE JUSTIÇA.
1. A Resolução nº
3.954/2011 do Banco Central impõe à instituição contratante do
correspondente cambial o dever de garantir a integridade,
confiabilidade e segurança das transações, bem como de adotar
medidas preventivas para evitar prejuízos ao consumidor.
2. A
jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica ao
reconhecer que operações realizadas por corretoras de valores, por
se enquadrarem no conceito de prestação de serviços financeiros,
submetem-se às normas protetivas do Código de Defesa do
Consumidor.
3. A recorrente não se desincumbiu do ônus de verificar
irregularidades na atuação da correspondente cambial, sendo
desarrazoado transferir à consumidora os riscos pelo desenvolvimento
da atividade.
4. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial
e negar-lhe provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.