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AREsp 202403005755 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2718348
Registro
202403005755
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-12-15
Data de publicação
DJEN DATA:18/12/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 15/12/2025

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CONTRATO DE CORRESPONDENTE CAMBIAL. RISCO DA ATIVIDADE. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE DE JUSTIÇA. 1. A Resolução nº 3.954/2011 do Banco Central impõe à instituição contratante do correspondente cambial o dever de garantir a integridade, confiabilidade e segurança das transações, bem como de adotar medidas preventivas para evitar prejuízos ao consumidor. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica ao reconhecer que operações realizadas por corretoras de valores, por se enquadrarem no conceito de prestação de serviços financeiros, submetem-se às normas protetivas do Código de Defesa do Consumidor. 3. A recorrente não se desincumbiu do ônus de verificar irregularidades na atuação da correspondente cambial, sendo desarrazoado transferir à consumidora os riscos pelo desenvolvimento da atividade. 4. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.