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AREsp 202400995904 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2602044
Registro
202400995904
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
ANTONIO CARLOS FERREIRA
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2025-12-16
Data de publicação
DJEN DATA:19/12/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 16/12/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INTRUMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS. COISA JULGADA. DESRESPITO. NÃO OCORRÊNCIA. PRECLUSÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial na origem. II. Razões de decidir 2. Não configura ofensa à coisa julgada decisão que homologa cálculos do perito judicial em conformidade com o título executivo judicial objeto do cumprimento de sentença. 3. O despacho que dá diretrizes ao perito judicial para elaboração de cálculos não tem carga decisória apta a gerar preclusão pro judicato. III. Dispositivo 4. Agravo em recurso especial desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.