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AREsp 202400995904 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2602044
- Registro
- 202400995904
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- ANTONIO CARLOS FERREIRA
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:19/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/12/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AGRAVO DE INTRUMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. HOMOLOGAÇÃO DE
CÁLCULOS. COISA JULGADA. DESRESPITO. NÃO OCORRÊNCIA. PRECLUSÃO. NÃO
CONFIGURAÇÃO. AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial
na origem.
II. Razões de decidir
2. Não configura ofensa à coisa julgada decisão que homologa
cálculos do perito judicial em conformidade com o título executivo
judicial objeto do cumprimento de sentença.
3. O despacho que dá diretrizes ao perito judicial para elaboração
de cálculos não tem carga decisória apta a gerar preclusão pro
judicato.
III. Dispositivo
4. Agravo em recurso especial desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.