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AREsp 202401152044 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2607745
- Registro
- 202401152044
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- ANTONIO CARLOS FERREIRA
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:19/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/12/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. DESPESAS DE ARMAZENAGEM
DO VEÍCULO. LEILOEIRO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE
FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA N. 283/STF. TESE RECURSAL.
DISPOSITIVO LEGAL. FALTA DE CARGA NORMATIVA. SÚMULA N. 284/STF.
PRAZO PRESCRICIONAL. TERMO INICIAL. DATA DA LIBERAÇÃO DO VEÍCULO.
SÚMULA N. 83/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial
na origem.
II. Razões de decidir
2. Inexiste afronta aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando a Corte
local pronunciou-se, de forma clara e suficiente, acerca das
questões suscitadas, manifestando-se sobre todos os argumentos que,
em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo.
3. O recurso especial que não impugna fundamento do acórdão
recorrido independente e suficiente para mantê-lo, no ponto
controvertido, não deve ser admitido, a teor da Súmula n. 283/STF.
4. Considera-se deficiente, a teor da Súmula n. 284/STF, a
fundamentação recursal que alega violação de dispositivos legais
cujo conteúdo jurídico não tem alcance normativo para amparar a tese
defendida no recurso especial.
5. o termo inicial do prazo prescricional deve ser a data da efetiva
liberação do veículo, momento em que se consolida o valor total
devido pela permanência no pátio, pois "Não se implementa o termo
inicial da prescrição, enquanto não se tornar exigível a prestação
pactuada" (AgInt no AREsp n. 1.343.868/RS, relatora Ministra Maria
Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 9/4/2019, DJe de
12/4/2019). Incidência da Súmula n. 83/STJ.
III. Dispositivo
6. Agravo em recurso especial desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.