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AREsp 202302110280 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2393472
Registro
202302110280
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
ANTONIO CARLOS FERREIRA
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2025-12-16
Data de publicação
DJEN DATA:19/12/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 16/12/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CORREIÇÃO PARCIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO ADMINISTRATIVA. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial na origem. II. Razões de decidir 2. Não é cabível Recurso Especial contra decisão de caráter administrativo, tendo em vista que não enquadra no conceito de causa previsto no art. 105, III, da Constituição Federal. Precedentes. III. Dispositivo 3. Agravo em recurso especial desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.