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AgInt na ExeMS 200702569526 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 6864
- Registro
- 200702569526
- Classe
- AGRAVO INTERNO NA EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- Relator(a)
- ANTONIO SALDANHA PALHEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA SEÇÃO
- Data da decisão
- 2025-11-18
- Data de publicação
- DJEN DATA:01/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 18/11/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM EXECUÇÃO EM MANDADO DE
SEGURANÇA. ÍNDICE DE 3,17%, NOS TERMOS DO ART. 28, DA LEI
8.880/1994. HABILITAÇÃO DOS HERDEIROS NÃO EFETUADA. REITERADAS
DILAÇÕES DE PRAZOS DEFERIDAS. DESÍDIA CONFIGURADA. EXTINÇÃO DO
PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ART. 313, §2º, II, DO CPC/15.
PRECEDENTES. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. É patente a desídia da entidade
sindical pois, embora intimada há mais 5 (cinco) anos e, depois, por
diversas vezes, não cuidou de efetuar a sucessão processual à vista
da notícia de falecimento da substituída LÍLIAN FERNANDA ORICO DA
COSTA.
2. Com efeito, a decisão de fls. 340-342, publicada em
17/4/2017 (fl. 343), determinou a intimação da exequente para
promover a habilitação dos herdeiros/sucessores da aludida
substituída. Na sequência, deferiu-se sucessivas vezes a dilação do
prazo inicialmente conferido (fls. 372-373, 398-399 e 423-424).
3.
Fato é que, embora tenham sido fixados vários prazos, não houve
atendimento à diligência determinada. Em consequência, a hipótese
dos autos reclama a extinção do feito.
4. Agravo interno não
provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.