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AgInt na Pet 202403622336 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
17837
Registro
202403622336
Classe
AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO
Relator(a)
LUIS FELIPE SALOMÃO
Órgão julgador
CORTE ESPECIAL
Data da decisão
2025-11-25
Data de publicação
DJEN DATA:01/12/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 25/11/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO NA CLASSE RECLAMAÇÃO. DICÇÃO EXPRESSA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E DO REGIMENTO INTERNO DESTA CORTE. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente embargos de divergência diante da impossibilidade de oposição na classe processual reclamação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Possibilidade de manejo de embargos de divergência na classe processual reclamação. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Nos termos do artigo 1.043, incisos I e II, e do artigo 266 do RISTJ, é admissível a interposição de embargos de divergência contra acórdão de órgão fracionário que, em recurso especial, divergir do julgamento atual de qualquer outro órgão jurisdicional deste Tribunal. IV. DISPOSITIVO E TESE 4. Agravo interno não provido. Tese de julgamento: "Não se admite a interposição dos embargos de divergência nesta Corte contra acórdão de órgão fracionário diverso de recurso especial"

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.