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AREsp 202503417544 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3040663
- Registro
- 202503417544
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-15
- Data de publicação
- DJEN DATA:18/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 15/12/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. TERCEIROS INTERESSADOS. COISA
JULGADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. REEXAME
DE PROVAS. SÚMULAS 7 E 83 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que
inadmitiu recurso especial, em demanda de cumprimento de sentença
proferida nos autos de ação de imissão na posse.
2. O Tribunal de origem reconheceu a ilegitimidade passiva dos
agravados e determinou sua exclusão do feito, sob o fundamento de
que não integraram o polo passivo da ação de conhecimento, tendo
atuado apenas como terceiros interessados. Além disso, considerou-se
operada a coisa julgada quanto à obrigação de pagamento das taxas
condominiais e do IPTU.
3. No Recurso Especial, a parte agravante alegou omissão no acórdão
recorrido quanto à ausência de distinção entre os agravados e os
demais réus, à responsabilidade dos agravados pelo pagamento do
IPTU, e ao afastamento da condenação em honorários advocatícios.
4. O Tribunal de origem inadmitiu o Recurso Especial, entendendo que
não houve omissão no acórdão impugnado e reconhecendo o óbice
previsto na Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça.
II. Questão em discussão
5. Alegada violação aos artigos 489, §1º, IV, e 1.022, II, do CPC,
quanto à suposta omissão do acórdão recorrido sobre a distinção
entre os agravados e os demais réus, responsabilidade pelo IPTU e
condenação em honorários advocatícios.
III. Razões de decidir
6. O Tribunal de origem reconheceu a ilegitimidade passiva dos
agravados, que não integraram o polo passivo da ação de
conhecimento, atuando apenas como terceiros interessados.
7. A decisão recorrida enfrentou de forma clara e fundamentada todas
as questões relevantes, inexistindo omissão ou negativa de
prestação jurisdicional.
8. A condenação em honorários foi mantida, considerando que a parte
agravante deu causa à inclusão indevida dos agravados.
9. A pretensão recursal demanda reexame do conjunto
fático-probatório, especialmente quanto à participação dos agravados
na fase de conhecimento e à extensão dos efeitos da coisa julgada,
o que atrai o óbice da Súmula 7 do STJ.
10. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que o
cumprimento de sentença somente pode ser promovido contra quem
integrou o polo passivo da ação de conhecimento, respeitados os
limites subjetivos da coisa julgada (Súmula 83/STJ).
IV. Dispositivo
11. Agravo em Recurso Especial não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.