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AgRg na AlienBac 202502659559 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
19
Registro
202502659559
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NA ALIENAÇÃO DE BENS DO ACUSADO
Relator(a)
MAURO CAMPBELL MARQUES
Órgão julgador
CORTE ESPECIAL
Data da decisão
2025-11-25
Data de publicação
DJEN DATA:01/12/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 25/11/2025

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO EM INCIDENTE DE ALIENAÇÃO CAUTELAR DE BENS DO ACUSADO. INDÍCIOS ROBUSTOS DE DESVIO DE RECURSOS PÚBLICOS EM CONTRATOS DE FORNECIMENTO DE CESTAS BÁSICAS, CONFUSÃO PATRIMONIAL E LAVAGEM DE CAPITAIS QUE DETERMINARAM A APREENSÃO DOS VEÍCULOS. DIMENSIONAMENTO DO DANO AINDA NÃO FINALIZADO. CARÁTER SOLIDÁRIO DO DEVER DE REPARAR O ERÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, ancorada em disposições legais, recomendações e determinações do Conselho Nacional de Justiça é firme em autorizar a alienação antecipada de veículos apreendidos cautelarmente, para a preservação de seu valor patrimonial. 2. A existência de dúvida fundada acerca dos recursos empregados para a aquisição dos bens móveis vindicados, autoriza não apenas sua apreensão, como também sua alienação para a preservação de seu valor, sendo indevido antecipar para o incidente, discussão que apenas será oportunamente realizada no bojo de ação penal principal, sob o influxo do contraditório, após cognição exauriente. 3. Dimensionamento preliminar do dano, que motivou as constrições, posteriormente superado pela convicção de que o prejuízo experimentado pelo Estado do Tocantins era ainda maior. Caráter Solidário do dever de reparar o dano ao erário que impede o acolhimento da pretensão de individualização apresentada pelo agravante. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.