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AREsp 202501352861 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2911874
- Registro
- 202501352861
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-09
- Data de publicação
- DJEN DATA:16/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 09/12/2025
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITO
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. EXERCÍCIO PROFISSIONAL.
OPTOMETRIA DE NÍVEL SUPERIOR. LIMITES DE ATUAÇÃO PROFISSIONAL.
SUPOSTA PRÁTICA ILEGAL DA MEDICINA E VENDA CASADA. VIOLAÇÃO DE LEI
FEDERAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADO. AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E,
NESSA EXTENSÃO, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
1. Não se configura nulidade
por cerceamento de defesa quando o indeferimento do pedido de
sustentação oral decorre da sua formulação extemporânea e em
descompasso com as normas regimentais do tribunal de origem que
disciplinam o ato. O exercício do direito instrumental à sustentação
oral está condicionado à observância rigorosa dos requisitos e dos
prazos procedimentais.
2. O acórdão recorrido, ao reconhecer a
legalidade da atuação de optometristas com diploma de nível superior
para a realização de exames de refração e atividades correlatas,
decidiu em sintonia com o entendimento vinculante firmado pelo
Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADPF 131, que modulou os
efeitos da decisão para excluir tais profissionais das vedações
contidas nos Decretos 20.931/32 e 24.492/34. A decisão encontra
respaldo na jurisprudência dominante desta Corte, aplicando-se o
óbice da Súmula 83 do STJ, inclusive quanto ao alegado dissídio.
3.
As alegações de ofensa às normas consumeristas e concorrenciais
concernentes à venda casada e à vinculação ilícita entre os
estabelecimentos foram afastadas pelas instâncias ordinárias com
base na análise do conjunto fático-probatório, que concluiu pela
insuficiência de provas objetivas dos ilícitos imputados. A revisão
de tal entendimento esbarra na vedação contida na Súmula 7 do
STJ.
4. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido em parte e,
nessa extensão, desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.