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AREsp 202503607008 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3051002
Registro
202503607008
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-12-09
Data de publicação
DJEN DATA:16/12/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 09/12/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO EM VIA PREFERENCIAL. INVASÃO DE VIA. CULPA CONCORRENTE. INEXISTÊNCIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL (ARTS. 1.022 E 86 DO CPC). FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA 284/STF. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO QUANTO À CULPA E AO QUANTUM INDENIZATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. EXTENSÃO DO DANO (ART. 944 DO CC) E CULPA CONCORRENTE (ART. 945 DO CC). RESULTADO: AGRAVO CONHECIDO; RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Agravo em recurso especial contra acórdão que manteve a responsabilidade civil por colisão em via preferencial, fixou danos morais e estéticos e pensionamento mensal proporcional à incapacidade, e rejeitou embargos de declaração. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve negativa de prestação jurisdicional quanto à redistribuição da sucumbência e honorários (arts. 1.022 e 86 do CPC); (ii) é possível reconhecer culpa concorrente (art. 945 do CC) sem revolvimento probatório; (iii) os valores de danos morais, estéticos e pensão desrespeitam a extensão do dano (art. 944 do CC). 3. A alegação de negativa de prestação jurisdicional é genérica, sem apontamento específico de omissão relevante para o deslinde, atraindo a Súmula 284/STF. A revisão das conclusões sobre culpa concorrente e do quantum indenizatório demanda reexame do acervo fático-probatório, incidindo a Súmula 7/STJ. 4. O acórdão local assentou a invasão de via preferencial como causa determinante do acidente, afastou contribuição da vítima por velocidade, chuva ou baixa luminosidade, e ajustou os valores indenizatórios e o pensionamento segundo a incapacidade aferida. 5. Agravo conhecido; recurso especial não conhecido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.