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AREsp 202303797253 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2482493
Registro
202303797253
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2025-12-16
Data de publicação
DJEN DATA:19/12/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 16/12/2025

Ementa

DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. CLÁUSULA DE PRÊMIO COMPLEMENTAR. NULIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem fundamentou adequadamente sua decisão, apreciando a controvérsia de forma completa e devidamente fundamentada, não incorrendo em omissão, contradição ou obscuridade, conforme entendimento consolidado na jurisprudência do STJ. 2. A cláusula de "prêmio complementar" foi considerada nula com base na decisão com eficácia erga omnes proferida em ação civil pública que declarou a nulidade do parágrafo único do art. 17 da Resolução Normativa nº 195/2009 da ANS, e na edição da Resolução Normativa nº 455/2020 da ANS, que anulou expressamente o referido dispositivo. 3. A alegação de contrariedade a dispositivos de lei federal foi apresentada de forma genérica, sem desenvolvimento de tese jurídica ou demonstração de como o acórdão recorrido teria violado as normas, atraindo a incidência da Súmula 284 do STF. 4. Agravo conhecido e desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.