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AREsp 202303797253 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2482493
- Registro
- 202303797253
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:19/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/12/2025
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE
COLETIVO. CLÁUSULA DE PRÊMIO COMPLEMENTAR. NULIDADE. RECURSO
DESPROVIDO.
1. O Tribunal de origem fundamentou adequadamente sua
decisão, apreciando a controvérsia de forma completa e devidamente
fundamentada, não incorrendo em omissão, contradição ou obscuridade,
conforme entendimento consolidado na jurisprudência do STJ.
2. A
cláusula de "prêmio complementar" foi considerada nula com base na
decisão com eficácia erga omnes proferida em ação civil pública que
declarou a nulidade do parágrafo único do art. 17 da Resolução
Normativa nº 195/2009 da ANS, e na edição da Resolução Normativa nº
455/2020 da ANS, que anulou expressamente o referido dispositivo.
3.
A alegação de contrariedade a dispositivos de lei federal foi
apresentada de forma genérica, sem desenvolvimento de tese jurídica
ou demonstração de como o acórdão recorrido teria violado as normas,
atraindo a incidência da Súmula 284 do STF.
4. Agravo conhecido e
desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.