← Jurioteca

AREsp 202503432322 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3041184
Registro
202503432322
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-12-09
Data de publicação
DJEN DATA:16/12/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 09/12/2025

Ementa

DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZATÓRIA. ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO VEICULAR. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC PARA FINS DE PREQUESTIONAMENTO FICTO. VIOLAÇÃO NÃO OCORRIDA. PREQUESTIONAMENTO EXPLÍCITO CONFIGURADO. VIOLAÇÃO DO ART. 421, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CC/02. ACÓRDÃO APLICANDO AS NORMAS DO CDC, EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. CONCLUSÃO BASEADA EM PREMISSA FÁTICO-PROBATÓRIA E CONTEÚDO CONTRATUAL. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 5 E 7, AMBAS DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO. 1. Não há violação do art. 1.022, II, do CPC, porquanto o Tribunal bandeirante se manifestou expressamente sobre a questão controvertida, mesmo que no sentido de afastar a aplicação da norma no caso concreto. 2. O acórdão recorrido se encontra em consonância com a jurisprudência do STJ, aplicando as normas do CDC nos contratos firmados pelas associações de proteção veicular e adotando o entendimento de que a mera infração administrativa não constitui, por si só, agravamento intencional do risco por parte do segurado. 3. A Corte de origem decidiu desta forma com base nas circunstâncias do próprio caso, considerando a relação de vulnerabilidade de uma das partes perante à outra e interpretando as cláusulas do contrato discutido. Logo, a alteração do entendimento adotado demandaria reexame do acervo fático probatório dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme as Súmulas n. 5 e 7, ambas do STJ. 4. Agravo conhecido. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.