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AREsp 202402678296 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2696568
- Registro
- 202402678296
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:19/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/12/2025
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
IMPOSSIBILIDADE DE INOVAÇÃO DA CAUSA DE PEDIR EM FASE RECURSAL.
RECURSO DESPROVIDO.
1. A causa de pedir e o pedido devem ser
deduzidos na petição inicial, sendo vedada sua inovação em fase
recursal, em respeito ao princípio da estabilização da demanda.
2.
Os arts. 435 e 437 do Código de Processo Civil regulam questões
probatórias e a réplica à contestação, não autorizando a inovação da
causa de pedir ou dos pedidos formulados na inicial. O acórdão
recorrido não analisou os dispositivos legais invocados pela
recorrente sob a perspectiva normativa específica, não configurando
o prequestionamento.
3. A ausência do prequestionamento impede o
conhecimento do recurso especial, nos termos das Súmula 282 do
STF.
4. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.