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AREsp 202503173470 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3030509
Registro
202503173470
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-12-09
Data de publicação
DJEN DATA:16/12/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 09/12/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ. ACORDO HOMOLOGADO EM OUTRA AÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE LEVANTAMENTO DE VALORES SUJEITOS A PENHORA E AÇÕES CORRELATAS. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. ART. 860 DO CPC. INAPLICABILIDADE. PRECLUSÃO PRO JUDICATO E COISA JULGADA. NÃO OCORRÊNCIA. LIMITES SUBJETIVOS DA TRANSAÇÃO. OFENSA REFLEXA A DISPOSITIVOS DO CPC E DO CÓDIGO CIVIL. INOCORRÊNCIA. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. Não há nulidade do acórdão recorrido por negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem examina de forma suficiente e fundamentada todas as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, ainda que sem rebater individualmente cada argumento da parte. 2. O acordo homologado judicialmente somente produz efeitos entre as partes que o celebraram, não podendo atingir valores vinculados a outros processos, especialmente quando submetidos a penhoras e gravames anteriores ou a litígios pendentes de julgamento. 3. O art. 860 do CPC, que trata da penhora no rosto dos autos, não autoriza o levantamento de valores sujeitos a constrições regularmente determinadas em feitos diversos, limitando-se a assegurar reserva de crédito em favor do exequente. 4. Não há falar em preclusão pro judicato ou em violação à coisa julgada quando o acórdão apenas delimita os efeitos subjetivos da transação judicial, sem reexaminar ou alterar seu conteúdo. 5. A decisão impugnada não negou eficácia ao acordo homologado, mas apenas reconheceu que seus efeitos não alcançam terceiros, inexistindo ofensa aos arts. 200, 1.008, 1.013, § 3º, e 1.014 do CPC, nem aos arts. 104, 842 e 849 do Código Civil. 6. Agravo conhecido. Recurso especial desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.