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AREsp 202503173470 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3030509
- Registro
- 202503173470
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-09
- Data de publicação
- DJEN DATA:16/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 09/12/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXPEDIÇÃO DE
ALVARÁ. ACORDO HOMOLOGADO EM OUTRA AÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE
LEVANTAMENTO DE VALORES SUJEITOS A PENHORA E AÇÕES CORRELATAS.
INEXISTÊNCIA DE NULIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. ART. 860 DO CPC. INAPLICABILIDADE.
PRECLUSÃO PRO JUDICATO E COISA JULGADA. NÃO OCORRÊNCIA. LIMITES
SUBJETIVOS DA TRANSAÇÃO. OFENSA REFLEXA A DISPOSITIVOS DO CPC E DO
CÓDIGO CIVIL. INOCORRÊNCIA. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO
AO RECURSO ESPECIAL.
1. Não há nulidade do acórdão recorrido por
negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem
examina de forma suficiente e fundamentada todas as questões
essenciais ao deslinde da controvérsia, ainda que sem rebater
individualmente cada argumento da parte.
2. O acordo homologado
judicialmente somente produz efeitos entre as partes que o
celebraram, não podendo atingir valores vinculados a outros
processos, especialmente quando submetidos a penhoras e gravames
anteriores ou a litígios pendentes de julgamento.
3. O art. 860 do
CPC, que trata da penhora no rosto dos autos, não autoriza o
levantamento de valores sujeitos a constrições regularmente
determinadas em feitos diversos, limitando-se a assegurar reserva de
crédito em favor do exequente.
4. Não há falar em preclusão pro
judicato ou em violação à coisa julgada quando o acórdão apenas
delimita os efeitos subjetivos da transação judicial, sem reexaminar
ou alterar seu conteúdo.
5. A decisão impugnada não negou eficácia
ao acordo homologado, mas apenas reconheceu que seus efeitos não
alcançam terceiros, inexistindo ofensa aos arts. 200, 1.008, 1.013,
§ 3º, e 1.014 do CPC, nem aos arts. 104, 842 e 849 do Código
Civil.
6. Agravo conhecido. Recurso especial desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.