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AREsp 202502912324 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3006622
Registro
202502912324
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-12-09
Data de publicação
DJEN DATA:16/12/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 09/12/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESCISÃO CONTRATUAL C.C. RESTITUIÇÃO DE VALORES. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE PELO TRIBUNAL ESTADUAL. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO STJ. INEXISTÊNCIA. LEI 13.786/2018 (LEI DO DISTRATO) E ART. 32-A, II, DA LEI 6.766/1979. CONTROLE DE ABUSIVIDADE PELO CDC E REDUÇÃO EQUITATIVA PELO ART. 413 DO CC. TAXA DE FRUIÇÃO. LOTE NÃO EDIFICADO. INDEVIDA. SÚMULA 83/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO ESPECÍFICO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu recurso especial em ação de rescisão contratual c.c. restituição de valores, em que se declarou a rescisão, fixou retenção e afastou taxa de fruição. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve usurpação da competência do Superior Tribunal de Justiça no juízo de admissibilidade; (ii) é válida a cláusula penal de 10% em contrato firmado sob a Lei 13.786/2018, à luz do art. 32-A, II, da Lei 6.766/1979, do Código de Defesa do Consumidor e do art. 413 do Código Civil; (iii) é cabível taxa de fruição em lote não edificado; (iv) está caracterizado dissídio jurisprudencial específico. 3. O exame, pelo Tribunal estadual, de pressupostos recursais e de óbices sumulares integra o juízo de admissibilidade e não configura invasão de competência. A Lei do Distrato não afasta o controle de abusividade pelo sistema consumerista nem a redução equitativa da penalidade quando excessiva (art. 413 do CC), prevalecendo a proteção do consumidor e a vedação ao enriquecimento sem causa. A taxa de fruição não se aplica automaticamente e é indevida quando se trata de lote não edificado, por ausência de utilização econômica que a justifique. 4. O dissídio não se comprova por falta de identidade fático-jurídica e de cotejo analítico, quando o paradigma afirma tese abstrata de validade da multa e o caso concreto decide sob abusividade em relação de consumo. 5. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido e não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.