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AREsp 202502675752 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2995749
Registro
202502675752
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-12-09
Data de publicação
DJEN DATA:16/12/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 09/12/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E AMBIENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANO AMBIENTAL. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA (ART. 6º, VIII, DO CDC; ART. 373 DO CPC; SÚMULA 618/STJ). NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL (ARTS. 1.022, II, DO CPC). DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO (SÚMULA 284/STF). REEXAME DE PROVAS (SÚMULA 7/STJ). CONSONÂNCIA COM JURISPRUDÊNCIA (SÚMULA 83/STJ). DISSÍDIO PREJUDICADO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu recurso especial interposto em ação de indenização por danos materiais e morais decorrentes de alegado dano ambiental em canal hidrográfico, com pretensão de inversão integral do ônus da prova, inclusive quanto à condição profissional do autor, em face de empresa do setor siderúrgico. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve negativa de prestação jurisdicional por omissões acerca da inversão do ônus da prova; (ii) é cabível a inversão integral do ônus probatório, alcançando a comprovação da condição de pescador do autor. 3. A alegação de negativa de prestação jurisdicional é genérica e não particulariza omissões relevantes, atraindo o óbice da Súmula 284/STF; não se identifica vício do art. 1.022 do CPC quando o acórdão enfrenta as questões nucleares, ainda que em sentido desfavorável. 4. A inversão do ônus da prova em matéria ambiental admite-se para a verificação do dano e do nexo, mas não exonera o autor da apresentação de prova mínima dos fatos constitutivos de seu direito, inclusive a sua condição de pescador; a imposição de prova negativa à ré configura indevida "prova diabólica". A revisão desse enquadramento fático-probatório encontra impedimento na Súmula 7/STJ, e o entendimento está alinhado à jurisprudência da Corte, incidindo a Súmula 83/STJ. 5. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.