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AREsp 202503216405 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3028276
Registro
202503216405
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-12-09
Data de publicação
DJEN DATA:16/12/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 09/12/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MORTE DA PARTE. SUSPENSÃO DO PROCESSO. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. NULIDADE RELATIVA. PRINCÍPIO PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. REGULARIZAÇÃO SUPERVENIENTE. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO CONCRETO. LEGITIMIDADE ATIVA DO ESPÓLIO EM RAZÃO DE BEM LITIGIOSO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. A nulidade processual decorrente de irregularidade de representação e de inobservância da suspensão por morte é relativa, exige demonstração de prejuízo concreto, podendo ser afastada quando há regularização superveniente da representação, considerando os princípio da instrumentalidade das formas e do pas de nullité sans grief. 2. A legitimidade ativa do espólio subsiste, mesmo que encerrado o inventário, quando ainda existem bens a partilhar. 3. O dissídio jurisprudencial não se configura sem cotejo analítico que evidencie similitude fática e divergência interpretativa. 4. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.