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AREsp 202502904093 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3006477
- Registro
- 202502904093
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-09
- Data de publicação
- DJEN DATA:16/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 09/12/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE
OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. MATÉRIA
JORNALÍSTICA TELEVISIVA. PRISÃO CIVIL POR DÉBITO ALIMENTAR ASSOCIADA
A OPERAÇÃO CONTRA AGRESSORES DE MULHERES. COLISÃO ENTRE LIBERDADE DE
IMPRENSA E DIREITOS DA PERSONALIDADE . DEVER DE VERACIDADE,
PERTINÊNCIA E CUIDADO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARTS.
489, § 1º, IV, E 1.022 DO CPC. INOCORRÊNCIA. RESPONSABILIDADE CIVIL.
ARTS. 186, 187, 188, 927 E 944 DO CC. ÓBICE DAS SÚMULAS 7/STJ E
83/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Agravo
em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso
especial, em demanda de obrigação de fazer cumulada com indenização
por dano moral, em razão de veiculação, em programa televisivo, da
imagem do autor vinculada a operação policial contra agressores de
mulheres, embora se trate de prisão civil por débito alimentar.
2. O
objetivo recursal é decidir se (i) há negativa de prestação
jurisdicional por ausência de enfrentamento, nos embargos de
declaração, dos temas relativos ao uso de informações oficiais e ao
animus narrandi (arts. 489, § 1º, IV, e 1.022 do CPC); (ii) é
possível revalorar juridicamente, sem reexame de provas, as
premissas fáticas estabelecidas para afastar a responsabilidade
civil (arts. 186, 187, 188, 927 e 944 do CC); (iii) incidem, ou não,
os óbices das Súmulas 7/STJ e 83/STJ.
3. Não se caracteriza negativa
de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta, de forma
suficiente e coerente, a ponderação entre liberdade de imprensa e
direitos da personalidade, destacando o dever de veracidade, a
pertinência da informação e o cuidado mínimo na apuração, concluindo
que a associação da imagem do autor à narrativa criminal é
inverídica e desabonadora, apta a causar dano moral.
4. A
responsabilização assenta-se em premissas fáticas firmadas: uso da
imagem em chamada de operação contra agressores de mulheres;
natureza civil da prisão por débito alimentar; associação indevida e
potencialmente mais gravosa à honra e à imagem; extrapolação do
direito de informar ante o dever de veracidade e de cuidado. A
revisão do juízo de ilicitude e do dano - bem como do quantum -
demanda revolvimento do conjunto fático-probatório, atraindo os
óbices das Súmulas 7/STJ e 83/STJ.
5. Agravo conhecido. Recurso
especial não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.