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AREsp 202500779774 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2880048
- Registro
- 202500779774
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-09
- Data de publicação
- DJEN DATA:18/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 09/12/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE
TÍTULO EXTRAJUDICIAL. INTIMAÇÃO POR EDITAL DE LEILÃO JUDICIAL.
VALIDADE. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
RECURSO DESPROVIDO.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de
Justiça é firme no sentido de que a intimação realizada por meio de
edital de leilão judicial é válida quando o executado não é
encontrado no endereço constante dos autos, conforme previsto no
art. 889 do Código de Processo Civil.
2. No caso, o acórdão
recorrido decidiu em consonância com a jurisprudência desta Corte, o
que atrai o disposto na Súmula nº 83 do Superior Tribunal de
Justiça. Precedentes.
3. Agravo conhecido para conhecer e negar
provimento ao recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.