← Jurioteca

AREsp 202502006245 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2952820
Registro
202502006245
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-12-09
Data de publicação
DJEN DATA:18/12/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 09/12/2025

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÍVIDA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. CONTESTAÇÃO DA ASSINATURA. PEDIDO DE PROVA GRAFOTÉCNICA. INDEFERIMENTO. AUTENTICIDADE DA ASSINATURA. CONFIRMAÇÃO POR OUTROS MEIOS. ACÓRDÃO MANTIDO. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. Não há cerceamento de defesa pelo julgamento antecipado da lide que, de forma fundamentada, revolve a causa sem a produção de prova requerida pela parte em virtude da suficiência dos documentos dos autos. 3. No caso, embora o autor tenha questionado a autenticidade da assinatura aposta no instrumento contratual, o juiz indeferiu o pedido de produção de prova grafotécnica, porque referida assinatura é idêntica à que consta da cédula de identidade do contratante, elemento de prova suficiente para se atestar a legitimidade da contratação. 4. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.