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AREsp 202501783034 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2939215
- Registro
- 202501783034
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-09
- Data de publicação
- DJEN DATA:18/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 09/12/2025
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO
OCORRÊNCIA. ESTATUTO DA TERRA. APLICAÇÃO. REQUISITOS. AUSÊNCIA.
REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. IMPUGNAÇÃO.
INSUFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 283/STF.
1. Não há falar em negativa
de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva
adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a
aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas
não no sentido pretendido pela parte.
2. O Estatuto da Terra
busca a proteção daquele que explora a terra de forma direta e
familiar, ficando o direito de preferência do arrendatário
condicionado à presença desses requisitos.
3. Na hipótese, conforme
consignado pelas instâncias ordinárias, os recorrentes ostentam
padrão incompatível com a principiologia do Estatuto, que busca
assegurar a função social da propriedade e justiça social. Rever
essa conclusão esbarra na censura da Súmula nº 7/STJ.
4. A
subsistência de fundamento não impugnado apto a manter a conclusão
do aresto recorrido impõe o não conhecimento da pretensão recursal.
Súmula nº 283/STF.
5. Agravo conhecido para conhecer em parte do
recurso especial e, nessa extensão, negar provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.