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AREsp 202203246305 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2228517
- Registro
- 202203246305
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-15
- Data de publicação
- DJEN DATA:18/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 15/12/2025
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONTRATO DE
FORNECIMENTO. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NEGATIVA. AFASTADA. INÉPCIA
DA INICIAL. INTERESSE DE AGIR. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL.
INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS. REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS Nº 5 E 7/STJ.
IMPUGNAÇÃO. INSUFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 283/STF.
1. Não há falar em
negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem
motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta,
solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que
entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido
pela parte.
2. Não viola os artigos 489 e 1.022 do Código de
Processo Civil nem importa deficiência na prestação jurisdicional o
acórdão que adota, para a resolução da causa, fundamentação
suficiente, porém diversa da pretendida pelo recorrente, para
decidir de modo integral a controvérsia posta.
3. As condições da
ação, bem como o atendimento dos requisitos da petição inicial devem
ser avaliados in status assertionis, ou seja, é analisada em
abstrato, pela narrativa constante na petição inicial, sem inferir
sobre a veracidade das alegações ou a probabilidade de êxito da
pretensão. Precedentes.
4. Reconhecimento pelas instâncias
ordinárias de descumprimento da obrigação de garantir continuidade
de abastecimento consubstancia julgamento de mérito fundado em prova
e cláusulas contratuais, cuja revisão em recurso especial esbarra
nas Súmulas 5 e 7 do STJ.
5. A subsistência de fundamento não
impugnado apto a manter a conclusão do aresto recorrido impõe o não
conhecimento da pretensão recursal. Súmula nº 283/STF.
6. Agravo
conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa
extensão, negar-lhe provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.