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AREsp 202404346668 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2798151
- Registro
- 202404346668
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-09
- Data de publicação
- DJEN DATA:18/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 09/12/2025
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ÔNUS DA PROVA.
REQUISITOS. ANÁLISE. INSTÂNCIA ORDINÁRIA. PREQUESTIONAMENTO.
AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF.
1. A inversão do ônus da prova prevista
no Código de Defesa do Consumidor não ocorre de forma automática,
sendo necessária a verificação dos requisitos pelas instâncias
ordinárias. Precedente.
2. Ausente o prequestionamento, até mesmo de
modo implícito, dos dispositivos apontados como violados no recurso
especial, incide, por analogia, o disposto na Súmula nº 282/STF.
3.
Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.