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AREsp 202502490690 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2982839
Registro
202502490690
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-12-09
Data de publicação
DJEN DATA:16/12/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 09/12/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO RECURSAL. DESERÇÃO POR AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO IDÔNEA. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO NÃO ATENDIDA. IMPOSSIBILIDADE DE COMPROVAÇÃO POR PRINT OU TRANSCRIÇÃO DE DADOS. ÔNUS DO RECORRENTE. AGRAVO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Trata-se de agravo em recurso especial interposto por condomínio edilício contra decisão de inadmissibilidade do recurso especial, em razão de deserção, ante a ausência de comprovação idônea do preparo recursal, não suprida após intimação para recolhimento em dobro, com juntada de comprovante válido. 2. O objetivo recursal é decidir se há deserção do recurso especial por falta de comprovação idônea do preparo, se é válida a comprovação do pagamento por meio de "print de tela" ou recibo sem autenticação bancária. 3. A apresentação de imagem extraída da internet ou mera transcrição de dados não comprova o recolhimento do preparo; ausente autenticação bancária válida e não atendida a intimação para regularização, configura-se a deserção do recurso especial. 4. Agravo conhecido e não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.