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AREsp 202502490690 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2982839
- Registro
- 202502490690
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-09
- Data de publicação
- DJEN DATA:16/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 09/12/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO RECURSAL.
DESERÇÃO POR AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO IDÔNEA. INTIMAÇÃO PARA
REGULARIZAÇÃO NÃO ATENDIDA. IMPOSSIBILIDADE DE COMPROVAÇÃO POR PRINT
OU TRANSCRIÇÃO DE DADOS. ÔNUS DO RECORRENTE. AGRAVO CONHECIDO E NÃO
PROVIDO.
1. Trata-se de agravo em recurso especial interposto por
condomínio edilício contra decisão de inadmissibilidade do recurso
especial, em razão de deserção, ante a ausência de comprovação
idônea do preparo recursal, não suprida após intimação para
recolhimento em dobro, com juntada de comprovante válido.
2. O
objetivo recursal é decidir se há deserção do recurso especial por
falta de comprovação idônea do preparo, se é válida a comprovação do
pagamento por meio de "print de tela" ou recibo sem autenticação
bancária.
3. A apresentação de imagem extraída da internet ou mera
transcrição de dados não comprova o recolhimento do preparo; ausente
autenticação bancária válida e não atendida a intimação para
regularização, configura-se a deserção do recurso especial.
4.
Agravo conhecido e não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.