← Jurioteca

AREsp 202401880841 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2658402
Registro
202401880841
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-12-09
Data de publicação
DJEN DATA:15/12/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 09/12/2025

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. COTAS CONDOMINIAIS. EDIFÍCIO INTERDITADO JUDICIALMENTE. DECRETO DE DESAPROPRIAÇÃO. AUSÊNCIA DE CERTEZA E EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO. INADEQUAÇÃO DA VIA EXECUTIVA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. AÇÃO DE CONHECIMENTO. SÚMULA 7/STJ. INAPLICABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Cuida-se de agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial em execução de cotas condominiais, extinta por ausência de certeza, liquidez e exigibilidade do título executivo, em razão de interdição judicial total do edifício e decreto expropriatório. 2.Interdição judicial total de edifício desde 2019 e existência de decreto de desapropriação constituem circunstâncias excepcionais que comprometem a certeza e a exigibilidade do crédito condominial, impedindo a fruição das unidades e áreas comuns. 3. Tais peculiaridades lançam fundadas dúvidas sobre a correspondência entre os valores cobrados e as despesas efetivamente incorridas em benefício da coletividade condominial, demandando dilação probatória incompatível com a via executiva. 4. Extinção da execução por inadequação da via eleita não implica extinção do direito material do credor, resguardando-se a possibilidade de discussão do crédito por meio de ação de conhecimento. 5. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.