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AREsp 202403366036 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2739251
- Registro
- 202403366036
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-09
- Data de publicação
- DJEN DATA:15/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 09/12/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PRINCIPAL ESTABELECIMENTO. PREVENÇÃO. ACÓRDÃO
EM CONFORMIDADE COM O ENTENDIMENTO DESTA CORTE. REVISÃO. PRETENSÃO
RECURSAL QUE ENVOLVE O REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7
DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
ESPECIAL.
1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, a
distribuição do pedido de falência ou de recuperação judicial ou a
homologação de recuperação extrajudicial previne a jurisdição para
qualquer outro pedido de falência, de recuperação judicial ou de
homologação de recuperação extrajudicial relativo ao mesmo devedor",
bem como o juízo prevento é aquele que primeiro conheceu da primeira
ação ajuizada (Agint no CC 175.187/SP, Rel. Min. Herman Benjamin,
DJe de 1/7/2021). Precedentes.
2. A alteração das conclusões do
acórdão recorrido exige reapreciação do acervo fático-probatório da
demanda, o que faz incidir o óbice da Súmula n. 7 do STJ.
3. Agravo
conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.