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AREsp 202403010573 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2718469
Registro
202403010573
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-12-09
Data de publicação
DJEN DATA:15/12/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 09/12/2025

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. TEMA 1.169/STJ. SUSPENSÃO DO PROCESSO. AFASTAMENTO COM BASE EM PRECLUSÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. O acórdão recorrido afastou a suspensão do cumprimento de sentença determinada com fundamento no Tema 1.169/STJ ao reconhecer que a questão relativa à necessidade de liquidação já havia sido definitivamente decidida em agravo de instrumento anterior, configurando preclusão consumativa. 2. A aferição da ocorrência de preclusão sobre a necessidade de prévia liquidação de sentença demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, incluindo a análise do teor e alcance de decisões judiciais pretéritas, providência vedada pela Súmula 7/STJ. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.