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AREsp 202403010573 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2718469
- Registro
- 202403010573
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-09
- Data de publicação
- DJEN DATA:15/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 09/12/2025
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. TEMA
1.169/STJ. SUSPENSÃO DO PROCESSO. AFASTAMENTO COM BASE EM PRECLUSÃO.
REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO
CONHECIDO.
1. O acórdão recorrido afastou a suspensão do cumprimento
de sentença determinada com fundamento no Tema 1.169/STJ ao
reconhecer que a questão relativa à necessidade de liquidação já
havia sido definitivamente decidida em agravo de instrumento
anterior, configurando preclusão consumativa.
2. A aferição da
ocorrência de preclusão sobre a necessidade de prévia liquidação de
sentença demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos,
incluindo a análise do teor e alcance de decisões judiciais
pretéritas, providência vedada pela Súmula 7/STJ.
3. Agravo
conhecido para não conhecer do recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.