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AREsp 202402644379 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2694951
Registro
202402644379
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-12-09
Data de publicação
DJEN DATA:15/12/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 09/12/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANO VERÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. JUROS DE MORA. CORREÇÃO MONETÁRIA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. Agravo que impugna adequadamente os fundamentos da decisão de inadmissibilidade. Conhecimento do recurso. 2. Juros de mora em cumprimento individual de sentença coletiva incidem desde a citação do devedor na fase de conhecimento da ação civil pública. Tema 685/STJ. Responsabilidade contratual. 3 . Atualização monetária de débito judicial de expurgos inflacionários deve incluir os planos econômicos posteriores. Correção monetária plena. Tema 891/STJ. Base de cálculo sobre o saldo existente ao tempo do plano econômico originário. 3. Acórdão em consonância com jurisprudência pacificada desta Corte Superior sob o rito dos recursos repetitivos. Manutenção do julgado. 4. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.