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AREsp 202402644379 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2694951
- Registro
- 202402644379
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-09
- Data de publicação
- DJEN DATA:15/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 09/12/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO
INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANO
VERÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE
INADMISSIBILIDADE. JUROS DE MORA. CORREÇÃO MONETÁRIA. AGRAVO
CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
1. Agravo que impugna
adequadamente os fundamentos da decisão de inadmissibilidade.
Conhecimento do recurso.
2. Juros de mora em cumprimento individual
de sentença coletiva incidem desde a citação do devedor na fase de
conhecimento da ação civil pública. Tema 685/STJ. Responsabilidade
contratual.
3 . Atualização monetária de débito judicial de expurgos
inflacionários deve incluir os planos econômicos posteriores.
Correção monetária plena. Tema 891/STJ. Base de cálculo sobre o
saldo existente ao tempo do plano econômico originário.
3. Acórdão
em consonância com jurisprudência pacificada desta Corte Superior
sob o rito dos recursos repetitivos. Manutenção do julgado.
4.
Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.