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AREsp 202501541238 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2922751
Registro
202501541238
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
TEODORO SILVA SANTOS
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data da decisão
2025-12-09
Data de publicação
DJEN DATA:15/12/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 09/12/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. MULTA MORATÓRIA COM CARÁTER CONFISCATÓRIO. ALEGAÇÃO DE READEQUAÇÃO ADMINISTRATIVA DOS VALORES (ART. 71, § 11, CÓDIGO TRIBUTÁRIO ESTADUAL). INTERESSE PROCESSUAL. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. NECESSIDADE DE INTERPRETAÇÃO DE LEGISLAÇÃO LOCAL. SÚMULA 280/STF. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS APÓS ACOLHIMENTO PARCIAL DA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO DA TESE DE VIOLAÇÃO AO ART. 85 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA N. 284/STJ. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS EM GRAU RECURSAL (ART. 85, § 11, CPC). AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. 1. A insurgência contra o reconhecimento do caráter confiscatório da multa moratória (originária do PAT 401160056555 e constante da CDA 1217598) e a alegada violação ao art. 17 do Código de Processo Civil demandam revolvimento do acervo fático-probatório, inviável em recurso especial (Súmula n. 7/STJ). 2. A tese de que teria havido readequação administrativa da multa com base no art. 71, § 11, do Código Tributário Estadual - introduzido pela Lei 19.965/2018 - atrai, para seu exame, a interpretação de legislação local, o que impede o conhecimento do apelo nobre (Súmula n. 280/STF). 3. Em relação à tese de violação ao art. 85 do Código de Processo Civil, o ente público não particularizou o parágrafo, inciso ou alínea que daria suporte à tese recursal. Essa circunstância caracteriza falha de fundamentação do recurso especial, diante da sua natureza vinculada, configurando ausência de delimitação da controvérsia e atraindo a aplicação a Súmula n. 284 do STF. 4. Majoração dos honorários advocatícios em grau recursal, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil. 5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.