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AREsp 202503778545 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3064490
Registro
202503778545
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-12-09
Data de publicação
DJEN DATA:17/12/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 09/12/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELO NOBRE. DESERÇÃO. ART. 1.007, § 4º, DO CPC. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO EM DOBRO DO PREPARO NÃO ATENDIDA. SÚMULA N. 187 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. 1. Conforme a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, a ausência de comprovação do recolhimento em dobro, após a verificação da falta de comprovação do preparo no momento da interposição do recurso especial e a subsequente intimação para regularização, nos termos do art. 1.007, § 4º, do Código de Processo Civil, resulta na aplicação da Súmula n. 187 do STJ. 2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.