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AREsp 202503778545 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3064490
- Registro
- 202503778545
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-09
- Data de publicação
- DJEN DATA:17/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 09/12/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELO NOBRE. DESERÇÃO.
ART. 1.007, § 4º, DO CPC. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO
EM DOBRO DO PREPARO NÃO ATENDIDA. SÚMULA N. 187 DO STJ. AGRAVO
CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.
1. Conforme a
jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, a
ausência de comprovação do recolhimento em dobro, após a verificação
da falta de comprovação do preparo no momento da interposição do
recurso especial e a subsequente intimação para regularização, nos
termos do art. 1.007, § 4º, do Código de Processo Civil, resulta na
aplicação da Súmula n. 187 do STJ.
2. Agravo conhecido para não
conhecer do recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.