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AREsp 202503742075 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3064075
Registro
202503742075
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-12-09
Data de publicação
DJEN DATA:17/12/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 09/12/2025

Ementa

DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. DEVOLUÇÃO INTEGRAL DE VALORES PAGOS. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem apresentou fundamentação suficiente para afastar a aplicabilidade da Lei nº 9.514/97, justificando que a rescisão do contrato decorreu de culpa da construtora, e não de inadimplemento do comprador. 2. A jurisprudência do ST J é pacífica no sentido de que a existência de cláusula de alienação fiduciária em contrato de compra e venda não permite a aplicação dos procedimentos dos arts. 26 e 27 da Lei nº 9.514/97 em casos de inadimplemento do vendedor/credor fiduciário. 3. A rescisão do contrato de compra e venda e do financiamento, com devolução integral dos valores pagos pelo comprador, está em conformidade com o art. 475 do Código Civil e com a Súmula nº 543 do STJ, que determina a devolução integral das parcelas pagas em casos de rescisão por culpa exclusiva do vendedor. 4. Aplicação da Súmula nº 83 do STJ, pois o acórdão recorrido está em sintonia com a jurisprudência consolidada do STJ. 5. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.