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AREsp 202501124650 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2897798
- Registro
- 202501124650
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-15
- Data de publicação
- DJEN DATA:18/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 15/12/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE
OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM DANOS MORAIS. ILEGITIMIDADE ATIVA.
ART. 18 DO CPC. CONSUMIDOR DIRETO E POR EQUIPARAÇÃO. ARTS. 2 E 17 DO
CDC. DISTINÇÃO ENTRE REEXAME E REVALORAÇÃO DE PROVAS. NECESSIDADE DE
REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO.
RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Trata-se de agravo em recurso
especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial em
ação de obrigação de fazer cumulada com danos morais, extinta sem
resolução do mérito por ilegitimidade ativa, em razão de a aquisição
do produto e os documentos de garantia estarem em nome de terceira
pessoa.
2. O objetivo recursal é decidir se (i) o agravo supera os
óbices de admissibilidade, em especial a incidência da Súmula 7/STJ;
(ii) o recurso especial pode ser conhecido para reconhecer a
legitimidade ativa à luz do art. 18 do CPC e dos arts. 2 e 17 do
CDC; (iii) é caso de cassação do acórdão e retorno para julgamento
do mérito.
3. A controvérsia sobre a legitimidade ativa demanda
reexame do conjunto fático-probatório, notadamente quanto à
comprovação de pagamento e uso do produto pela parte autora, o que
atrai o óbice da Súmula 7/STJ; a distinção entre reexame e
revaloração de provas não se aplica na espécie, pois não há fatos
incontroversos suficientes para a incidência direta das normas
invocadas.
5. A sentença e o acórdão registram que os documentos de
compra e garantia estão em nome de terceira e afirmam a ausência de
prova mínima de pagamento ou de utilização do produto pela autora; o
enquadramento como consumidora por equiparação também pressupõe
lastro probatório, cuja aferição exigiria revolvimento de provas,
inviável na via especial, conforme precedentes citados no voto.
4.
Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.