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AREsp 202503200875 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3038979
- Registro
- 202503200875
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-09
- Data de publicação
- DJEN DATA:17/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 09/12/2025
Ementa
RECURSO ESPECIAL. DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE
INDENIZAÇÃO. TRANSPORTE AÉREO. ATRASO DE VOO. DANO MORAL. NÃO
CONFIGURAÇÃO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. ENTENDIMENTO DO TRIBUNAL
DE ORIGEM EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 7/STJ.
DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. REQUISITOS FORMAIS. NÃO PREENCHIMENTO.
AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E NÃO
PROVIDO.
1. Cinge-se a controvérsia a definir se o atraso de voo,
por si só, gera dano moral presumido (in re ipsa) e se o acórdão
recorrido, ao afastar a pretensão indenizatória, violou a legislação
federal.
2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme
no sentido de que, na específica hipótese de atraso ou cancelamento
de voo, o dano moral não é presumido, exigindo-se a comprovação, por
parte do passageiro, de que a situação vivenciada e os transtornos
suportados ultrapassaram o mero aborrecimento cotidiano. Precedente:
REsp 1.796.716/MG.
3. Estando o acórdão recorrido em consonância com
a jurisprudência desta Corte ao exigir a prova do dano moral, não há
que se falar em violação aos arts. 6º, VIII, e 14, §1º, do CDC, e
aos arts. 186, 737 e 927 do Código Civil.
4. A pretensão de rever a
conclusão do Tribunal de origem, que, com base no acervo probatório,
entendeu pela não comprovação do abalo extrapatrimonial, demandaria
o reexame de fatos e provas, procedimento vedado em sede de recurso
especial, a teor da Súmula 7/STJ.
5. O conhecimento do recurso
especial pela alínea c do permissivo constitucional pressupõe o
estrito cumprimento dos requisitos do art. 1.029, § 1º, do CPC, e do
art. 255, § 1º, do RISTJ, com a realização do cotejo analítico entre
os julgados, demonstrando-se a similitude fática e a divergência na
solução jurídica, o que não ocorreu na hipótese.
6. Agravo
conhecido. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão,
não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.