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AREsp 202502686188 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2995790
- Registro
- 202502686188
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-15
- Data de publicação
- DJEN DATA:18/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 15/12/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. DIREITO DO CONSUMIDOR.
SISTEMA DE CREDIT SCORING. ARTIGO 5º, INCISO V, DA LEI 12414/2011.
ARTIGO 43, §2º, DO CDC. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA
284 DO STF. PRETENSÃO DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7 DO
STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO. AUSÊNCIA DE COTEJO
ANALÍTICO. ARTIGO 1029, §1º, DO CPC. ARTIGO 255 DO RISTJ. ACÓRDÃO
RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. TEMA 710.
SÚMULA 550 DO STJ. SÚMULA 83 DO STJ. LICITUDE DO CREDIT SCORING E
DESNECESSIDADE DE CONSENTIMENTO PARA TRATAMENTO DE DADOS NÃO
SENSÍVEIS. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que
inadmitiu recurso especial, sob alegação de violação ao art. 5º, V,
da Lei nº 12.414/2011 e ao § 2º do art. 43 do Código de Defesa do
Consumidor, além de refutação à incidência da Súmula 7 do STJ e
comprovação de similitude fática e divergência de soluções entre o
acórdão recorrido e o paradigma.
II. Questão em discussão
2. Questão em discussão consiste em saber se o recurso especial
interposto pela parte agravante atende aos requisitos de
admissibilidade, considerando: (i) a alegação de violação aos
dispositivos legais mencionados; (ii) a incidência das Súmulas 7 e
83 do STJ; e (iii) a comprovação de dissídio jurisprudencial com
base na alínea "c" do art. 105, III, da Constituição Federal.
III. Razões de decidir
3. Parte agravante não apresentou fundamentação objetiva e
convincente que demonstre a efetiva contrariedade ou negativa de
vigência aos dispositivos legais mencionados, atraindo a incidência
da Súmula 284 do STF.
5. Análise das razões recursais indica que a parte recorrente
limitou-se a mencionar dispositivos legais sem desenvolver
correlação normativa específica com o quadro fático assentado pelo
acórdão recorrido.
6. Pretensão de reexame de fatos e provas é incompatível com o
recurso especial, conforme entendimento consolidado na Súmula 7 do
STJ.
7. Não demonstração de similitude fática e de divergência de
soluções jurídicas entre o acórdão recorrido e o paradigma, e, do
mesmo modo, nem realizou o necessário cotejo analítico, conforme
exigido pelos arts. 1.029, § 1º, do CPC/2015 e 255, §§ 1º e 2º, do
RISTJ.
8. Acórdão recorrido está alinhado à jurisprudência dominante do
STJ, conforme o Tema 710 e a Súmula 550, atraindo a incidência da
Súmula 83 do STJ.
9. Jurisprudência do STJ reconhece a licitude do sistema de credit
scoring e a desnecessidade de consentimento para o tratamento de
dados pessoais não sensíveis na proteção do crédito.
IV. Dispositivo
10. Agravo não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.