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AREsp 202503358052 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3036763
- Registro
- 202503358052
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-15
- Data de publicação
- DJEN DATA:18/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 15/12/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
LIQUIDAÇÃO DESNECESSÁRIA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que
inadmitiu o recurso especial, sob fundamento de incidência da Súmula
7 do STJ.
2. A parte agravante sustenta que o recurso preenche os requisitos
necessários ao conhecimento e provimento, alegando violação ao
artigo 509 do Código Civil e a inaplicabilidade das Súmulas 5 e 7 do
STJ. Pleiteia a reforma das decisões das instâncias ordinárias que
entenderam pela desnecessidade da abertura da fase de liquidação de
sentença em ação revisional de contrato bancário.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se a abertura da fase de
liquidação de sentença em ação revisional de contrato bancário é
necessária, considerando que os cálculos do montante exequendo podem
ser realizados por simples dedução aritmética, conforme
entendimento das instâncias ordinárias.
III. Razões de decidir
4. A Súmula 7 do STJ impede o reexame de fatos e provas em sede de
recurso especial, sendo inviável a revisão do quadro
fático-probatório estabelecido pelas instâncias ordinárias.
5. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme quanto à
prescindibilidade da liquidação de sentença nos casos em que os
critérios para apuração dos valores devidos estão previstos no
título judicial, sendo suficiente a elaboração de cálculos
aritméticos.
6. A Corte de origem adotou entendimento alinhado à jurisprudência
do STJ, atraindo a incidência da Súmula 83 do STJ, que impede o
conhecimento do recurso especial pela divergência quando a
orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão
recorrida.
IV. Dispositivo
7. Agravo em Recurso Especial não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.