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AREsp 202502686380 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2995894
Registro
202502686380
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
DANIELA TEIXEIRA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-12-09
Data de publicação
DJEN DATA:12/12/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 09/12/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284 DO STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULA 5 DO STJ. DOENÇA PREEXISTENTE. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE MÁ-FÉ DO SEGURADO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83 DO STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, sob os fundamentos de ausência de prequestionamento e incidência das Súmulas 7 e 284 do STF, além da Súmula 83 do STJ. II. Questão em discussão 2. Questão em discussão consiste em saber se o recurso especial pode ser conhecido, considerando: (i) a ausência de prequestionamento dos dispositivos legais apontados como violados; (ii) a necessidade de reexame de fatos e provas; e (iii) a aplicação das Súmulas 7 e 284 do STF e da Súmula 83 do STJ. III. Razões de decidir 3. Ausência de prequestionamento dos dispositivos legais indicados como violados impede o conhecimento do recurso especial, conforme entendimento consolidado nas Súmulas 282 e 356 do STF. 4. Mera citação de dispositivos legais, sem a necessária argumentação que sustente a alegada ofensa à lei federal, não é suficiente para o conhecimento do recurso especial, conforme entendimento do STJ. 5. Ausência de fundamentação ou sua deficiência nas razões recursais atrai a aplicação da Súmula 284 do STF, impedindo o conhecimento do recurso especial. 6. Pretensão de reexame de fatos e provas, especialmente quanto à caracterização da má-fé do segurado, fundada em laudos do Instituto Nacional do Seguro Social, na certidão de óbito e nas declarações contratuais rubricadas, é vedada em recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ. 7. Insurgência especial também reclama a interpretação de cláusulas contratuais - em particular, a cláusula IV do instrumento de adesão (declaração de saúde e ciência de exclusões), afirmada como válida e suficiente pelo acórdão recorrido, além das condições gerais do seguro prestamista, invocadas para sustentar a exclusão de cobertura por doença preexistente. 8. Aplicação da Súmula 83 do STJ é pertinente, pois o acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência desta Corte, que exige a demonstração de má-fé do segurado para recusa de cobertura por doença preexistente. IV. Dispositivo 9. Agravo em Recurso Especial não conhecido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.