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AREsp 202502686380 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2995894
- Registro
- 202502686380
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-09
- Data de publicação
- DJEN DATA:12/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 09/12/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. FUNDAMENTAÇÃO
DEFICIENTE. SÚMULA 284 DO STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7
DO STJ. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULA 5 DO STJ.
DOENÇA PREEXISTENTE. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE MÁ-FÉ DO
SEGURADO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO
STJ. SÚMULA 83 DO STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que
inadmitiu o recurso especial, sob os fundamentos de ausência de
prequestionamento e incidência das Súmulas 7 e 284 do STF, além da
Súmula 83 do STJ.
II. Questão em discussão
2. Questão em discussão consiste em saber se o recurso especial pode
ser conhecido, considerando: (i) a ausência de prequestionamento
dos dispositivos legais apontados como violados; (ii) a necessidade
de reexame de fatos e provas; e (iii) a aplicação das Súmulas 7 e
284 do STF e da Súmula 83 do STJ.
III. Razões de decidir
3. Ausência de prequestionamento dos dispositivos legais indicados
como violados impede o conhecimento do recurso especial, conforme
entendimento consolidado nas Súmulas 282 e 356 do STF.
4. Mera citação de dispositivos legais, sem a necessária
argumentação que sustente a alegada ofensa à lei federal, não é
suficiente para o conhecimento do recurso especial, conforme
entendimento do STJ.
5. Ausência de fundamentação ou sua deficiência nas razões recursais
atrai a aplicação da Súmula 284 do STF, impedindo o conhecimento do
recurso especial.
6. Pretensão de reexame de fatos e provas, especialmente quanto à
caracterização da má-fé do segurado, fundada em laudos do Instituto
Nacional do Seguro Social, na certidão de óbito e nas declarações
contratuais rubricadas, é vedada em recurso especial, conforme a
Súmula 7 do STJ.
7. Insurgência especial também reclama a interpretação de cláusulas
contratuais - em particular, a cláusula IV do instrumento de adesão
(declaração de saúde e ciência de exclusões), afirmada como válida e
suficiente pelo acórdão recorrido, além das condições gerais do
seguro prestamista, invocadas para sustentar a exclusão de cobertura
por doença preexistente.
8. Aplicação da Súmula 83 do STJ é pertinente, pois o acórdão
recorrido está em consonância com a jurisprudência desta Corte, que
exige a demonstração de má-fé do segurado para recusa de cobertura
por doença preexistente.
IV. Dispositivo
9. Agravo em Recurso Especial não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.