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AREsp 202404316516 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2796012
Registro
202404316516
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
DANIELA TEIXEIRA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-12-09
Data de publicação
DJEN DATA:12/12/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 09/12/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TUTELA ANTECIPADA. INDISPONIBILIDADE DE BENS. DECISÃO DE NATUREZA PRECÁRIA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 735/STF E 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto por GUILLERMO ANTONIO ROTHPFLUG contra acórdão que deu provimento a agravo de instrumento. 2. O recurso especial alegava violação aos arts. 76, 111, 112 e 300 do Código de Processo Civil, sustentando nulidade por irregularidade de representação e indevido deferimento da tutela de urgência. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se é cabível o recurso especial para impugnar decisão que defere tutela antecipada de natureza provisória e se a revisão do entendimento firmado pela instância ordinária demandaria reexame de matéria fático-probatória. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Nos termos da jurisprudência desta Corte, "a renúncia de mandato, quando devidamente notificada pelo advogado ao seu constituinte, nos termos do art. 112 do CPC/2015, dispensa determinação judicial para intimação da parte, objetivando a regularização da representação processual nos autos. Nesse sentido: AgInt no AREsp n. 1.468.610/SP, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 21/11/2019, DJe de 27/11/2019. 5. Ademais, a pretensão recursal demanda reexame do conjunto fático-probatório dos autos, hipótese obstada pela Súmula 7 do STJ ("A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial"). Nesse sentido: AgInt no REsp n. 2.151.760/SC, rel. Min. Humberto Martins, Terceira Turma, DJe 12/12/2024. IV. DISPOSITIVO 9. Agravo conhecido em recurso especial conhecido para não conhecer do recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.