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AREsp 202404316516 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2796012
- Registro
- 202404316516
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-09
- Data de publicação
- DJEN DATA:12/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 09/12/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TUTELA
ANTECIPADA. INDISPONIBILIDADE DE BENS. DECISÃO DE NATUREZA PRECÁRIA.
INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 735/STF E 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO
CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial interposto por GUILLERMO ANTONIO
ROTHPFLUG contra acórdão que deu provimento a agravo de instrumento.
2. O recurso especial alegava violação aos arts. 76, 111, 112 e 300
do Código de Processo Civil, sustentando nulidade por irregularidade
de representação e indevido deferimento da tutela de urgência.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se é cabível o recurso
especial para impugnar decisão que defere tutela antecipada de
natureza provisória e se a revisão do entendimento firmado pela
instância ordinária demandaria reexame de matéria fático-probatória.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. Nos termos da jurisprudência desta Corte, "a renúncia de mandato,
quando devidamente notificada pelo advogado ao seu constituinte,
nos termos do art. 112 do CPC/2015, dispensa determinação judicial
para intimação da parte, objetivando a regularização da
representação processual nos autos. Nesse sentido: AgInt no AREsp n.
1.468.610/SP, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma,
julgado em 21/11/2019, DJe de 27/11/2019.
5. Ademais, a pretensão recursal demanda reexame do conjunto
fático-probatório dos autos, hipótese obstada pela Súmula 7 do STJ
("A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso
especial"). Nesse sentido: AgInt no REsp n. 2.151.760/SC, rel. Min.
Humberto Martins, Terceira Turma, DJe 12/12/2024.
IV. DISPOSITIVO
9. Agravo conhecido em recurso especial conhecido para não conhecer
do recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.