← Jurioteca

AREsp 202403503572 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2747305
Registro
202403503572
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
DANIELA TEIXEIRA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-12-09
Data de publicação
DJEN DATA:12/12/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 09/12/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARBITRAMENTO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS JURÍDICOS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual se discute o arbitramento de honorários advocatícios em contrato de prestação de serviços jurídicos rescindido unilateralmente por instituição financeira. 2. A parte agravante sustenta a presença dos requisitos para o conhecimento e provimento do recurso especial, enquanto a parte agravada defende a inexistência de elementos aptos a alterar o julgado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se é possível o arbitramento de honorários advocatícios em contrato de prestação de serviços jurídicos rescindido unilateralmente, considerando as cláusulas contratuais e os critérios legais aplicáveis. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Não se verifica afronta aos artigos 1.022 e 489 do CPC, uma vez que a decisão recorrida está devidamente fundamentada e analisou os pontos relevantes e necessários ao deslinde da controvérsia. 5. O contrato firmado entre as partes previa remuneração por êxito, mas a rescisão unilateral pelo cliente não afasta o direito do advogado ao arbitramento de honorários pelos serviços efetivamente prestados, conforme art. 22, § 2º, do Estatuto da OAB. 6. A jurisprudência do STJ reconhece que o advogado destituído antes do êxito faz jus à remuneração proporcional ao trabalho realizado, afastando a alegação de impossibilidade de arbitramento de honorários na espécie. 7. A revisão do quadro fático-probatório e a interpretação de cláusulas contratuais são inviáveis em sede de recurso especial, conforme as Súmulas nº 5 e 7 do STJ. 8. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a Súmula 7 também se aplica aos recursos especiais interpostos pela alínea "c", quando o dissídio é apoiado em fatos e não na interpretação da lei. IV. DISPOSITIVO 9. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.