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AREsp 202403503572 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2747305
- Registro
- 202403503572
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-09
- Data de publicação
- DJEN DATA:12/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 09/12/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
ARBITRAMENTO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS JURÍDICOS.
INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL
PREJUDICADO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE
CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que
inadmitiu recurso especial, no qual se discute o arbitramento de
honorários advocatícios em contrato de prestação de serviços
jurídicos rescindido unilateralmente por instituição financeira.
2. A parte agravante sustenta a presença dos requisitos para o
conhecimento e provimento do recurso especial, enquanto a parte
agravada defende a inexistência de elementos aptos a alterar o
julgado.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se é possível o
arbitramento de honorários advocatícios em contrato de prestação de
serviços jurídicos rescindido unilateralmente, considerando as
cláusulas contratuais e os critérios legais aplicáveis.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. Não se verifica afronta aos artigos 1.022 e 489 do CPC, uma vez
que a decisão recorrida está devidamente fundamentada e analisou os
pontos relevantes e necessários ao deslinde da controvérsia.
5. O contrato firmado entre as partes previa remuneração por êxito,
mas a rescisão unilateral pelo cliente não afasta o direito do
advogado ao arbitramento de honorários pelos serviços efetivamente
prestados, conforme art. 22, § 2º, do Estatuto da OAB.
6. A jurisprudência do STJ reconhece que o advogado destituído antes
do êxito faz jus à remuneração proporcional ao trabalho realizado,
afastando a alegação de impossibilidade de arbitramento de
honorários na espécie.
7. A revisão do quadro fático-probatório e a interpretação de
cláusulas contratuais são inviáveis em sede de recurso especial,
conforme as Súmulas nº 5 e 7 do STJ.
8. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a Súmula 7
também se aplica aos recursos especiais interpostos pela alínea "c",
quando o dissídio é apoiado em fatos e não na interpretação da lei.
IV. DISPOSITIVO
9. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e,
nessa extensão, negar-lhe provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.