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AREsp 202404286307 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2803745
Registro
202404286307
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
DANIELA TEIXEIRA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-12-09
Data de publicação
DJEN DATA:12/12/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 09/12/2025

Ementa

DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL POR ERRO MÉDICO. LEGITIMIDADE PASSIVA DO HOSPITAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, em ação de indenização por danos morais, materiais e estéticos decorrentes de erro médico, consistente no esquecimento de compressa cirúrgica na cavidade abdominal da paciente após parto cesáreo. O acórdão recorrido manteve a sentença de procedência parcial, reconhecendo a responsabilidade solidária do hospital e do médico, e fixando indenização total de R$ 30.000,00. O hospital agravante sustenta ausência de vínculo com o cirurgião e nega a configuração de responsabilidade objetiva. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se é cabível a responsabilização solidária do hospital por erro médico praticado em suas dependências, ainda que o cirurgião não integre seu quadro funcional; e (ii) determinar se a revisão do acórdão recorrido demanda reexame de fatos e provas, atraindo a incidência da Súmula 7 do STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A decisão agravada conclui que a modificação da conclusão da instância ordinária quanto à responsabilidade civil e à quantificação dos danos demandaria o revolvimento do acervo probatório, providência vedada pela Súmula 7 do STJ. 4. A Corte de origem reconhece a legitimidade passiva do hospital com base em responsabilidade objetiva, considerando que a enfermeira circulante, responsável pela contagem das compressas, integra seu quadro funcional, o que atrai a aplicação da teoria do risco do empreendimento. 5. O reconhecimento da falha na prestação do serviço e da relação de preposição entre o hospital e a equipe de enfermagem sustenta a atribuição de responsabilidade solidária à instituição, independentemente de vínculo formal com o médico cirurgião. 6. A pretensão recursal busca rediscutir fatos e provas já analisados pelas instâncias ordinárias, o que inviabiliza o conhecimento do recurso especial, conforme reiterada jurisprudência do STJ. IV. DISPOSITIVO 7. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.