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AREsp 202404286307 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2803745
- Registro
- 202404286307
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-09
- Data de publicação
- DJEN DATA:12/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 09/12/2025
Ementa
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RESPONSABILIDADE CIVIL POR ERRO MÉDICO. LEGITIMIDADE PASSIVA DO
HOSPITAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. NECESSIDADE DE REEXAME DE
PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO
CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial,
em ação de indenização por danos morais, materiais e estéticos
decorrentes de erro médico, consistente no esquecimento de compressa
cirúrgica na cavidade abdominal da paciente após parto cesáreo. O
acórdão recorrido manteve a sentença de procedência parcial,
reconhecendo a responsabilidade solidária do hospital e do médico, e
fixando indenização total de R$ 30.000,00. O hospital agravante
sustenta ausência de vínculo com o cirurgião e nega a configuração
de responsabilidade objetiva.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) definir se é cabível a
responsabilização solidária do hospital por erro médico praticado em
suas dependências, ainda que o cirurgião não integre seu quadro
funcional; e (ii) determinar se a revisão do acórdão recorrido
demanda reexame de fatos e provas, atraindo a incidência da Súmula 7
do STJ.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A decisão agravada conclui que a modificação da conclusão da
instância ordinária quanto à responsabilidade civil e à
quantificação dos danos demandaria o revolvimento do acervo
probatório, providência vedada pela Súmula 7 do STJ.
4. A Corte de origem reconhece a legitimidade passiva do hospital
com base em responsabilidade objetiva, considerando que a enfermeira
circulante, responsável pela contagem das compressas, integra seu
quadro funcional, o que atrai a aplicação da teoria do risco do
empreendimento.
5. O reconhecimento da falha na prestação do serviço e da relação de
preposição entre o hospital e a equipe de enfermagem sustenta a
atribuição de responsabilidade solidária à instituição,
independentemente de vínculo formal com o médico cirurgião.
6. A pretensão recursal busca rediscutir fatos e provas já
analisados pelas instâncias ordinárias, o que inviabiliza o
conhecimento do recurso especial, conforme reiterada jurisprudência
do STJ.
IV. DISPOSITIVO
7. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.