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AREsp 202503537772 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3051537
Registro
202503537772
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-12-15
Data de publicação
DJEN DATA:18/12/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 15/12/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA DE CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER, RESTITUIÇÃO DE VALORES EM DOBRO E DANOS MORAIS. DECADÊNCIA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. NÃO DEMONSTRAÇÃO, NOS MOLDES LEGAIS. DIVERGÊNCIA ENTRE JULGADOS DO PRÓPRIO TRIBUNAL. SÚMULA Nº 13 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. A não observância dos requisitos do art. 255, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça torna inadmissível o conhecimento do recurso com fundamento na alínea c do permissivo constitucional. 2. A divergência entre julgados do mesmo Tribunal não enseja recurso especial (Súmula n. 13, Corte Especial, julgado em 8/11/1990, DJ de 14/11/1990). 3. Agravo conhecido para não conhecer do Recurso Especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.