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AREsp 202503537772 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3051537
- Registro
- 202503537772
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-15
- Data de publicação
- DJEN DATA:18/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 15/12/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA DE CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO
COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER,
RESTITUIÇÃO DE VALORES EM DOBRO E DANOS MORAIS. DECADÊNCIA.
DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. NÃO DEMONSTRAÇÃO, NOS MOLDES LEGAIS.
DIVERGÊNCIA ENTRE JULGADOS DO PRÓPRIO TRIBUNAL. SÚMULA Nº 13 DO STJ.
AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. A não
observância dos requisitos do art. 255, §§ 1º e 2º, do Regimento
Interno do Superior Tribunal de Justiça torna inadmissível o
conhecimento do recurso com fundamento na alínea c do permissivo
constitucional.
2. A divergência entre julgados do mesmo Tribunal
não enseja recurso especial (Súmula n. 13, Corte Especial, julgado
em 8/11/1990, DJ de 14/11/1990).
3. Agravo conhecido para não
conhecer do Recurso Especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.