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AREsp 202503467071 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3043380
- Registro
- 202503467071
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-09
- Data de publicação
- DJEN DATA:16/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 09/12/2025
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DESERÇÃO. PREPARO.
COMPROVANTE DE PAGAMENTO. AUSÊNCIA DO NÚMERO DO PROCESSO E DA
SEQUÊNCIA NUMÉRICA DO CÓDIGO DE BARRAS. VÍCIO DE FORMA. INTIMAÇÃO
PARA SANEAMENTO. INÉRCIA DA PARTE RECORRENTE. SÚMULA N. 187 DO
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO
PROVIDO.
1. PREPARO RECURSAL. IRREGULARIDADE. Constitui
irregularidade formal que impede a comprovação do regular preparo a
apresentação de Guia de Recolhimento da União acompanhada de
comprovante de pagamento sem qualquer vinculação identificável ao
processo, especialmente pela ausência do código de barras, levando à
deserção do recurso.
2. Agravo em recurso especial não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.