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AREsp 202503246165 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3042853
- Registro
- 202503246165
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-09
- Data de publicação
- DJEN DATA:16/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 09/12/2025
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO. INSUFICIÊNCIA. INTIMAÇÃO PARA
COMPLEMENTAÇÃO. PRAZO. ART. 1.007, §2º, DO CPC. NÃO CUMPRIMENTO.
PRECLUSÃO. NÃO CONHECIMENTO.
1. Nos termos da jurisprudência desta
Corte, inviável a juntada de comprovante de recolhimento de preparo
após o prazo determinado para a regularização.
2. Agravo em recurso
especial não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.