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AREsp 202501542705 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2922807
- Registro
- 202501542705
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-09
- Data de publicação
- DJEN DATA:15/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 09/12/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE PROMESSA
DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C
REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ALEGAÇÃO DE ABUSIVIDADE CONTRATUAL E
APLICAÇÃO DA TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. REEXAME DE MATÉRIA
FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULAS 282, 283 E
284/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. AGRAVO CONHECIDO
PARA CONHECER PARCIALMENTE DO RECURSO ESPECIAL E, NESSA EXTENSÃO,
NEGAR-LHE PROVIMENTO.
1. Trata-se de agravo em recurso especial
interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial fundado nas
alíneas a e c do art. 105, III, da Constituição Federal, manejado em
ação de rescisão contratual cumulada com reintegração de posse de
imóvel.
2. Ausente o debate explícito, pelo Tribunal de origem,
acerca dos dispositivos legais apontados como violados, incide o
óbice da Súmula 282 do STF, aplicada por analogia no âmbito do
Superior Tribunal de Justiça.
3. Revisar as conclusões do acórdão
estadual quanto à existência de inadimplemento contratual e à
extensão da mora demandaria reexame do conjunto fático-probatório
dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme Súmula
7/STJ.
4. O dissídio jurisprudencial não foi demonstrado na forma
exigida pelos arts. 1.029, § 1º, do CPC e 255, § 1º, do RISTJ, por
ausência de cotejo analítico entre os julgados confrontados, não
bastando a simples transcrição de ementas.
5. Ainda que superados os
óbices processuais, a aplicação da teoria do adimplemento
substancial pressupõe o adimplemento relevante e o inadimplemento
residual mínimo, o que não se verificou no caso concreto, segundo
premissas fáticas fixadas pelas instâncias ordinárias.
6. Agravo
conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa
extensão, negar-lhe provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.