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AREsp 202503079889 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3022872
- Registro
- 202503079889
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-09
- Data de publicação
- DJEN DATA:16/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 09/12/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESERÇÃO. PREPARO. GRU
JUNTADA SEM COMPROVANTE DE PAGAMENTO COM A SEQUÊNCIA NUMÉRICA DO
CÓDIGO DE BARRAS. VÍCIO DE FORMA. INTIMAÇÃO PARA SANEAMENTO. INÉRCIA
DA PARTE RECORRENTE. SÚMULA Nº 187 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO
ESPECIAL.
1. Constitui vício formal que impede a demonstração do
regular preparo, a apresentação de Guia de Recolhimento da União
acompanhada de comprovante de pagamento sem qualquer vinculação
identificável ao processo, especialmente pela ausência do código de
barras, levando à deserção do recurso.
2. No caso, intimado para
recolher em dobro o preparo na forma do art. 1.007, §§ 2º e 4º, do
CPC, a parte recorrente não o fez, sendo certo que a comprovação
posterior de eventual recolhimento não supre a ausência do preparo,
pois operada a preclusão.
3. Agravo em recurso especial conhecido.
Recurso especial não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.