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AREsp 202303839330 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2484759
Registro
202303839330
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2025-12-16
Data de publicação
DJEN DATA:19/12/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 16/12/2025

Ementa

DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO EMPRESARIAL. REAJUSTE POR SINISTRALIDADE E FAIXA ETÁRIA. PERÍCIA ATUARIAL. RECURSO DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem apreciou a controvérsia de forma completa e fundamentada, não incorrendo em omissão, contradição ou obscuridade, conforme entendimento consolidado na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 2 A alegação de omissão no julgado foi considerada genérica, sem indicação efetiva dos pontos omissos, configurando tentativa de rejulgamento da matéria, o que não se admite no âmbito dos embargos de declaração. 3. A determinação de realização de perícia atuarial pela operadora para apuração dos reajustes por sinistralidade e variação de custos médico-hospitalares visa garantir a transparência dos cálculos e o controle da onerosidade excessiva, não havendo contrariedade à disciplina dos planos de autogestão. 4. A análise da comprovação dos percentuais de aumento aplicados pela operadora demandaria reexame de fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula 7 do STJ. 5. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.