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AREsp 202303839330 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2484759
- Registro
- 202303839330
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:19/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/12/2025
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE
COLETIVO EMPRESARIAL. REAJUSTE POR SINISTRALIDADE E FAIXA ETÁRIA.
PERÍCIA ATUARIAL. RECURSO DESPROVIDO.
1. O Tribunal de origem
apreciou a controvérsia de forma completa e fundamentada, não
incorrendo em omissão, contradição ou obscuridade, conforme
entendimento consolidado na jurisprudência do Superior Tribunal de
Justiça.
2 A alegação de omissão no julgado foi considerada
genérica, sem indicação efetiva dos pontos omissos, configurando
tentativa de rejulgamento da matéria, o que não se admite no âmbito
dos embargos de declaração.
3. A determinação de realização de
perícia atuarial pela operadora para apuração dos reajustes por
sinistralidade e variação de custos médico-hospitalares visa
garantir a transparência dos cálculos e o controle da onerosidade
excessiva, não havendo contrariedade à disciplina dos planos de
autogestão.
4. A análise da comprovação dos percentuais de aumento
aplicados pela operadora demandaria reexame de fatos e provas, o que
encontra óbice na Súmula 7 do STJ.
5. Agravo conhecido para negar
provimento ao recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.